PRINCÍPIO N° 1
Assegurar uma gestão de qualidade ao custo mínimo.
A URBICARE na gestão de condomínio rege-se pelo rigoroso cumprimento do caderno de encargos definido pelos condóminos. O âmbito do mandato conferido à URBICARE é definido caso a caso, em função das necessidades do condomínio. O desempenho do administrador é sujeito a um processo de avaliação contínua pelos condóminos e pelos moradores do prédio (no caso de inquilinos, por exemplo), de forma a garantirmos o maior grau de satisfação.
Assegurar uma gestão de qualidade ao custo mínimo.
Cumprir a gestão contabilística com rigor e transparência.
Garantir o cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao condomínio.
Conservar o imóvel com vista à sua valorização.
O serviço de manutenção e conservação abrange todo o edifício, designadamente as partes comuns e os equipamentos. O caderno de encargos do serviço de manutenção estabelece:
O serviço de limpeza é integrado numa lógica global de conservação do edifício, sendo utilizados produtos próprios, em função dos materiais construtivos e da utilização a que os mesmos são sujeitos. O caderno de encargos do serviço de limpeza estabelece:
A URBICARE cumpre a Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, que tipifica o crime de procuradoria ilícita, proibindo o exercício da atividade de aconselhamento ou apoio jurídico a quaisquer escritórios, gabinetes ou empresas que não sejam escritórios ou gabinetes compostos exclusivamente por advogados e/ou por solicitadores. Assim, embora integre juristas, a URBICARE recorre a Sociedades de Advogados, de comprovada experiência nas questões relacionadas com a propriedade horizontal, para assegurar o aconselhamento jurídico aos condomínios geridos e, por força de tal apoio, o cumprimento de todas obrigações legais aplicáveis ao condomínio.