2,655
Urbicare Gestão de Condomínios
O SEU CONDOMÍNIO EM BOAS MÃOS
🏠 Boas notícias para o conforto das famílias portuguesas! ![]()
O Governo lançou um novo instrumento financeiro, financiado pelo PRR, para transformar as nossas casas em espaços mais sustentáveis, económicos e confortáveis.![]()
Diferente de programas anteriores, este apoio surge como um empréstimo reembolsável, gerido pelo Banco Português de Fomento com o apoio técnico da Agência para o Clima (ApC).![]()
🛠️ O que pode ser financiado?![]()
A lista de intervenções é vasta e foca-se na modernização real das habitações:![]()
➡️ Isolamento e Janelas: Janelas eficientes e isolamento térmico.![]()
➡️ Climatização: Bombas de calor e sistemas de climatização renovável.![]()
➡️ Soluções Bioclimáticas: Sistemas de sombreamento e até coberturas verdes.![]()
➡️ Energia: Produção para autoconsumo (painéis solares).![]()
➡️ Eficiência Hídrica: Medidas para poupança de água.![]()
➡️ Certificação: Auditorias e certificados energéticos.![]()
👥 Quem pode candidatar-se?![]()
Desde proprietários a arrendatários (com autorização), passando por IPSS, condomínios e municípios. ![]()
⚠️ Nota importante: Para famílias no 1.º e 4.º escalão de rendimentos, não é necessário apresentar certificado energético prévio para a candidatura!![]()
Este apoio baseia-se em estudos recentes do Observatório Nacional da Pobreza Energética, garantindo que a ajuda chega onde é mais precisa. Como refere a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, este é um passo decisivo para uma transição energética que não deixa ninguém para trás.![]()
🔍 Como aceder? O acesso será feito através das instituições financeiras aderentes (bancos), conforme as regras a definir pelo Banco Português de Fomento. Para detalhes legais, consulte a Portaria n.º 442-A/2025/1.![]()
O que acham deste novo programa? Na Urbicare, estamos atentos a estas possíveis oportunidades que valorizam o vosso imóvel e melhoram a vossa qualidade de vida. ![]()
#Urbicare #eficienciaenergetica #PRR #sustentabilidade #reabilitaçãourbana #confortotermico #bancoportuguesdefomento #energiaverde
O Futuro da Alta de Lisboa! 🌳![]()
Com o boom de construção, a Alta de Lisboa tem testemunhado um crescimento acelerado, trazendo novas infraestruturas e mais casas. No entanto, aumenta também o risco de os novos empreendimentos criarem fraturas sociais, transformando a sonhada "mistura" em potencial "segregação", ou seja, o aumento de edifícios traz também novos vizinhos com diferentes realidades socioeconómicas.![]()
Para a Urbicare, construir o futuro vai muito além de levantar paredes. É preciso planeamento e responsabilidade em todas as frentes. Com este cenário, a gestão de condomínios torna-se mais crucial do que nunca. Não basta construir, é preciso manter e valorizar. ![]()
O rápido desenvolvimento não pode comprometer a qualidade de vida dos moradores, passando por adoptar uma manutenção proativa, garantindo a longevidade e o bom funcionamento de espaços comuns e sistemas (elevadores, segurança, jardins), bem como uma gestão eficiente de recursos, controlando custos e otimizando o consumo de energia e água nas novas frações. ![]()
Qual é o maior desafio de infraestrutura no vosso condomínio?![]()
#Urbicare #GestãoDeCondomínios #AltaDeLisboa #Infraestruturas #DesenvolvimentoUrbano #ValorizaçãoImobiliária #QualidadeDeVida
Parque das Nações: A minicidade da Qualidade de Vida! 🏙️![]()
Há 25 anos, a Expo'98 transformou uma zona degradada de Lisboa na moderna e dinâmica freguesia do Parque das Nações. Esta "mini-cidade" é hoje um exemplo de reabilitação urbana e uma das zonas mais atrativas para viver!![]()
O que atrai os residentes? ![]()
✅ Qualidade de Vida: Amplas zonas de lazer, espaços verdes e a incomparável proximidade ao Rio Tejo.
✅ Centralidade e Comodidade: Excelente rede de transportes, vasta oferta de comércio, cultura e serviços (Oceanário, Gare do Oriente, etc.).
✅ Modernidade: Arquitetura contemporânea e um ambiente seguro e planeado.![]()
#Urbicare #ParqueDasNações #Lisboa #Habitação #QualidadeDeVida #Imobiliário #Expo98
📰 Contrato de Compra e Venda: Comunicação de Prazo Ineficaz à Cônjuge![]()
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que, num contrato de compra e venda com reserva de propriedade, a fixação de um prazo razoável para pagamento do preço, comunicada por um vendedor (marido) e dirigida apenas a um dos compradores (marido), é ineficaz relativamente à compradora (mulher).![]()
O Caso:![]()
Um casal vendedor recorreu a tribunal para pedir a resolução de um contrato de compra e venda de dois prédios urbanos, alegando que o casal comprador não pagou o preço e que tinham sido intimados a fazê-lo num prazo de 15 dias, sob pena de incumprimento definitivo. Os pedidos de resolução e de indemnização foram julgados improcedentes nas instâncias inferiores, e os vendedores recorreram para o TRL.![]()
O TRL confirmou a decisão, negando provimento ao recurso dos vendedores. A lei estabelece que a obrigação se considera não cumprida se o devedor não realizar a prestação no prazo razoavelmente fixado pelo credor (interpelação admonitória). Esta fixação de prazo visa compelir o devedor ou tornar o incumprimento definitivo, permitindo a resolução do contrato.![]()
Para tal, a interpelação deve ser necessariamente comunicada a ambos os devedores/compradores, ou ser por ambos conhecida. No caso apenas um dos vendedores interpelou um dos dois compradores. Desconhece-se se, quando e como a comunicação foi conhecida pela compradora (mulher).![]()
A lei protege o interesse do devedor em cumprir a obrigação no prazo razoavelmente fixado. A compradora também tem interesse nesse prazo, e por isso, a interpelação dirigida apenas ao marido é ineficaz em relação a ela.![]()
Consequentemente, como os vendedores não demonstraram a existência de uma interpelação admonitória dirigida à compradora, faltou um dos fundamentos necessários para a sua pretensão, e o pedido de resolução do contrato teve de improceder.![]()
#Urbicare #direitoimobiliário #Contratos #compraevenda #jurisprudência #TRL #interpelaçãoadmonitória #GestãoDeImóveis
🎁 17 ANOS A CONSTRUIR FUTUROS! ✨ ![]()
Ontem foi um dia marcante para a família Urbicare! ✨ Celebramos 17 anos de uma jornada repleta de paixão, dedicação e excelência na gestão de condomínios. Desde 2008, a nossa missão tem sido clara e inalterável: transformar espaços em lares e edifícios em comunidades prósperas.![]()
Ao longo de quase duas décadas, vimos crescer os condomínios que gerimos, construímos relações de confiança duradouras e superamos desafios, sempre com um único objetivo: garantir a tranquilidade e a valorização contínua do vosso património.![]()
Agradecemos do fundo do coração a todos os condóminos, parceiros e à nossa fantástica equipa por fazerem parte desta história de sucesso. A vossa confiança e apoio são o motor que nos impulsiona a continuar a inovar e a oferecer o melhor serviço possível.![]()
Que venham muitos mais anos a edificar o futuro, sempre com o profissionalismo e a dedicação que nos caracterizam! 🥂![]()
#Urbicare #17anosurbicare #gestaodecondominios #condominio #aniversario #excelencia #Comunidade #profissionalismo
⚠️ Novas regras bancárias para financiamento de construção e remodelação.![]()
Já entrou em vigor as novas definições da Autoridade Bancária Europeia (EBA) que afetam o financiamento para a Aquisição de Terrenos, Remodelação e Construção (Risco ADC). Estas regras têm impacto direto no risco que os bancos atribuem a estes projetos.![]()
O que muda e o que reduz o risco bancário (e, possivelmente, os custos de financiamento)?![]()
✅ Pré-Vendas/Pré-Locação: Para o banco poder reduzir o seu "ponderador de risco" (de 150% para 100%), é obrigatório um Depósito Substancial por parte do comprador/locatário:![]()
✅ Contratos de Pré-Venda: O depósito do comprador deve ser igual ou superior a 10% do preço de venda do imóvel.![]()
✅ Contratos de Pré-Locação (Renda): O depósito do locatário deve ser igual ou superior a 300% do valor da renda mensal.![]()
✅ Capital Próprio do Devedor: O devedor (promotor/construtor) pode reduzir o risco bancário se comprovar uma contribuição de capital próprio no projeto igual ou superior a 25% do valor do imóvel após a sua conclusão. Este capital tem de ser "em risco" (sujeito a perda).![]()
A aplicação desta novas regras significará uma maior solidez e capitalização dos projetos que chegam ao mercado, diminuindo o risco de obras paradas ou de insolvência.![]()
#Urbicare #GestãoDeCondomínios #MercadoImobiliário #RegulamentoBancário #Construção #Remodelação #FinanciamentoImobiliário #ImobiliárioPortugal
🏠 Novas regras contra a ocupação ilegal de imóveis![]()
O Parlamento aprovou alterações ao crime de usurpação de imóveis — com penas mais pesadas e novas medidas de coação.![]()
⚖️ Principais mudanças:![]()
• Passa a ser punida também a tentativa de ocupação.
• Pena agravada se o imóvel for habitação própria e permanente ou se houver lucro/profissionalização.
• Juiz pode impor a restituição imediata do imóvel ao proprietário, mesmo sem perigo de fuga.
• Nos imóveis públicos, será feita análise socioeconómica antes de apresentar queixa.![]()
📅 Entra em vigor no dia seguinte à publicação da lei.
🏆 A Urbicare entre as Melhores PME de Portugal!![]()
Pelo 2º ano consecutivo, a Urbicare integra o TOP 5% das Melhores PME de Portugal, distinção atribuída pela Scoring, que reconhece a excelência na gestão, solidez financeira e desempenho sustentável das empresas nacionais.![]()
Ser novamente reconhecida é uma conquista que reflete o compromisso, dedicação e rigor com que trabalhamos todos os dias — sempre com foco na transparência, eficiência e confiança.![]()
🙏 Um enorme obrigado à nossa equipa, clientes e parceiros por fazerem parte deste percurso.
Juntos, continuamos a elevar o padrão da gestão imobiliária e condomínios em Portugal.![]()
#Urbicare #top5pme #gestãodecondomínios #excelência #confiança #PMEPortugal #topempresas #GestãoImobiliária
Usocapião, a posse real e contínua de um lugar de estacionamento pode prevalecer sobre o registo predial? ⚖️![]()
O caso:![]()
Os autores, usufrutuários e proprietários da fração B, requereram judicialmente o reconhecimento do direito ao lugar de estacionamento B1, incluído no seu título de propriedade e registo predial. ![]()
A ré, proprietária de fração vizinha, ocupava desde 2012, de forma contínua, o lugar identificado no projeto como B1, embora o seu título atribuísse teoricamente o lugar A1. Os autores, que não residem permanentemente no edifício, têm vindo a ocupar o lugar de garagem C1.![]()
Os lugares de garagem realmente existentes no prédio, a sua largura e profundidade, não tinham as exatas medidas no projeto em planta, uma vez que existem maciços graníticos que foram deixados salientes não totalmente cortados na prumada dos limites físicos do prédio. Ou seja, se os lugares de garagem B1, H1 e I1, se encontrassem ocupados com automóveis estacionados, um veículo não conseguiria estacionar ou aparcar no lugar de garagem A1.![]()
Por outro lado, a ocupação do lugar de garagem A1 dificulta as manobras de estacionamento dos moradores do prédio que ocupam os lugares cobertos.![]()
Ou seja, o título constitutivo e registo predial atribuíam certos lugares a cada fração, mas a dimensão real e disposição dos lugares não coincidia com as plantas de projeto, tornando impossível a utilização prática dos estacionamentos definidos nos documentos oficiais.![]()
A primeira instância reconheceu o direito dos autores ao lugar B1, condenando a ré a pagar sanção pecuniária por cada dia de ocupação indevida.![]()
Esta, inconformada, recorreu, argumentando que, para além da titularidade registada, era ela quem, na prática, sempre tinha ocupado de forma pacífica, visível e continuada o lugar B1 e que tal posse, anterior à inscrição dos autores, deveria prevalecer.![]()
O Tribunal da Relação do Porto revogou a sentença de 1.ª instância, absolveu a ré e decidiu que, em situações onde o registo predial não corresponde à realidade física do prédio, a posse efetiva e pacífica, desde longa data, pode prevalecer sobre o mero título.![]()
#Urbicare #direitoimobiliário #propriedadehorizontal
Se cair azulejos do condomínio, de quem é a responsabilidade? ⚖️![]()
O caso:![]()
Depois de ter sido chamada a assumir a responsabilidade por danos causados num veículo seguro, pela queda de azulejos da fachada de um prédio, uma seguradora recorreu a tribunal pedindo a condenação da empresa administradora do condomínio no pagamento da quantia que tinha tido de entregar ao seu segurado.![]()
Fê-lo alegando que os azulejos tinham caído num dia de bom tempo, devido à perda da qualidade colante dos materiais de fixação, resultante a falta de manutenção a cargo da administradora do condomínio. ![]()
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) considerou que esta não era parte legítima para a ação, por ter sido demandada como tal e não como representante do condomínio, considerando que a seguradora apenas podia exigir uma indemnização ao condomínio e não ao seu administrador, decisão da qual foi interposto recurso para o TRG.![]()
Esclareceu ainda que a empresa administradora do condomínio é parte ilegítima na ação que contra ela seja intentada por uma seguradora, para reparação de danos causados num veículo pela queda de azulejos da fachada do prédio, com fundamento no alegado incumprimento da sua obrigação de conservar as partes comuns do prédio.![]()
Em resumo: se caírem azulejos e houver danos, quem responde é o condomínio, não o administrador.![]()
#condomínios #direitoimobiliário #GestãoCondominial #Urbicare



