2,663
Urbicare Gestão de Condomínios
O SEU CONDOMÍNIO EM BOAS MÃOS
🏠 Novas regras contra a ocupação ilegal de imóveis![]()
O Parlamento aprovou alterações ao crime de usurpação de imóveis — com penas mais pesadas e novas medidas de coação.![]()
⚖️ Principais mudanças:![]()
• Passa a ser punida também a tentativa de ocupação.
• Pena agravada se o imóvel for habitação própria e permanente ou se houver lucro/profissionalização.
• Juiz pode impor a restituição imediata do imóvel ao proprietário, mesmo sem perigo de fuga.
• Nos imóveis públicos, será feita análise socioeconómica antes de apresentar queixa.![]()
📅 Entra em vigor no dia seguinte à publicação da lei.
🏆 A Urbicare entre as Melhores PME de Portugal!![]()
Pelo 2º ano consecutivo, a Urbicare integra o TOP 5% das Melhores PME de Portugal, distinção atribuída pela Scoring, que reconhece a excelência na gestão, solidez financeira e desempenho sustentável das empresas nacionais.![]()
Ser novamente reconhecida é uma conquista que reflete o compromisso, dedicação e rigor com que trabalhamos todos os dias — sempre com foco na transparência, eficiência e confiança.![]()
🙏 Um enorme obrigado à nossa equipa, clientes e parceiros por fazerem parte deste percurso.
Juntos, continuamos a elevar o padrão da gestão imobiliária e condomínios em Portugal.![]()
#Urbicare #top5pme #gestãodecondomínios #excelência #confiança #PMEPortugal #topempresas #GestãoImobiliária
Usocapião, a posse real e contínua de um lugar de estacionamento pode prevalecer sobre o registo predial? ⚖️![]()
O caso:![]()
Os autores, usufrutuários e proprietários da fração B, requereram judicialmente o reconhecimento do direito ao lugar de estacionamento B1, incluído no seu título de propriedade e registo predial. ![]()
A ré, proprietária de fração vizinha, ocupava desde 2012, de forma contínua, o lugar identificado no projeto como B1, embora o seu título atribuísse teoricamente o lugar A1. Os autores, que não residem permanentemente no edifício, têm vindo a ocupar o lugar de garagem C1.![]()
Os lugares de garagem realmente existentes no prédio, a sua largura e profundidade, não tinham as exatas medidas no projeto em planta, uma vez que existem maciços graníticos que foram deixados salientes não totalmente cortados na prumada dos limites físicos do prédio. Ou seja, se os lugares de garagem B1, H1 e I1, se encontrassem ocupados com automóveis estacionados, um veículo não conseguiria estacionar ou aparcar no lugar de garagem A1.![]()
Por outro lado, a ocupação do lugar de garagem A1 dificulta as manobras de estacionamento dos moradores do prédio que ocupam os lugares cobertos.![]()
Ou seja, o título constitutivo e registo predial atribuíam certos lugares a cada fração, mas a dimensão real e disposição dos lugares não coincidia com as plantas de projeto, tornando impossível a utilização prática dos estacionamentos definidos nos documentos oficiais.![]()
A primeira instância reconheceu o direito dos autores ao lugar B1, condenando a ré a pagar sanção pecuniária por cada dia de ocupação indevida.![]()
Esta, inconformada, recorreu, argumentando que, para além da titularidade registada, era ela quem, na prática, sempre tinha ocupado de forma pacífica, visível e continuada o lugar B1 e que tal posse, anterior à inscrição dos autores, deveria prevalecer.![]()
O Tribunal da Relação do Porto revogou a sentença de 1.ª instância, absolveu a ré e decidiu que, em situações onde o registo predial não corresponde à realidade física do prédio, a posse efetiva e pacífica, desde longa data, pode prevalecer sobre o mero título.![]()
#Urbicare #direitoimobiliário #propriedadehorizontal
Se cair azulejos do condomínio, de quem é a responsabilidade? ⚖️![]()
O caso:![]()
Depois de ter sido chamada a assumir a responsabilidade por danos causados num veículo seguro, pela queda de azulejos da fachada de um prédio, uma seguradora recorreu a tribunal pedindo a condenação da empresa administradora do condomínio no pagamento da quantia que tinha tido de entregar ao seu segurado.![]()
Fê-lo alegando que os azulejos tinham caído num dia de bom tempo, devido à perda da qualidade colante dos materiais de fixação, resultante a falta de manutenção a cargo da administradora do condomínio. ![]()
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) considerou que esta não era parte legítima para a ação, por ter sido demandada como tal e não como representante do condomínio, considerando que a seguradora apenas podia exigir uma indemnização ao condomínio e não ao seu administrador, decisão da qual foi interposto recurso para o TRG.![]()
Esclareceu ainda que a empresa administradora do condomínio é parte ilegítima na ação que contra ela seja intentada por uma seguradora, para reparação de danos causados num veículo pela queda de azulejos da fachada do prédio, com fundamento no alegado incumprimento da sua obrigação de conservar as partes comuns do prédio.![]()
Em resumo: se caírem azulejos e houver danos, quem responde é o condomínio, não o administrador.![]()
#condomínios #direitoimobiliário #GestãoCondominial #Urbicare
O Governo lançou o Programa E-Lar, integrado no PRR, com uma verba de 40 milhões de euros para apoiar famílias na compra de eletrodomésticos eficientes, substituindo equipamentos a gás por elétricos.![]()
🔹 Os apoios vão até 1.683 € para famílias mais vulneráveis (beneficiários da tarifa social ou programas de apoio) e até 1.100 € para restantes consumidores.![]()
🔹 Podem candidatar-se todos os consumidores com contrato de eletricidade havendo um apoio reforçado para famílias economicamente vulneráveis.![]()
🔹 Eletrodomésticos incluídos: Substituição de fogões, fornos e esquentadores a gás por modelos elétricos de classe A ou superior.![]()
As candidaturas já começaram e devem ser efetuadas no portal do Fundo Ambiental e terminam quando esgotar verba ou a 30 de junho de 2026.![]()
Após aprovação, é emitido um voucher eletrónico para usar junto de fornecedores aderentes.![]()
#programaelar #fundoambiental #EficiênciaEnergética #pouparenergia #CasaSustentável #PortugalVerde #ApoioFinanceiro
📢 IVA na Construção desce para 6%![]()
O Governo aprovou um conjunto de medidas para o setor da habitação:![]()
✅ IVA reduzido de 23% para 6% na construção e reabilitação de habitação até 648.000€;
✅ Contratos Build to Rent com benefícios fiscais (isenção de IMT e IMI nos primeiros 8 anos);
✅ Rendas acessíveis até 2.300€ podem dar direito a isenção total de IRS e IRC para senhorios;
✅ IRS mais favorável – dedução de rendas sobe para 900€ e depois para 1.000€;
✅ Agravamento do IMT para não residentes (exceto emigrantes);
✅ Simplificação de processos urbanísticos com novas regras e plataforma digital.![]()
O que acham destas medidas? Terão algum impacto na oferta de habitação, redução de preços ou na previsibilidade do setor?
🌆 Lisboa define novas regras para painéis digitais em edifícios![]()
A Câmara Municipal de Lisboa atualizou as normas para a instalação de painéis digitais na cidade, em vigor desde 1 de setembro. O objetivo é reduzir a poluição luminosa, proteger o descanso dos cidadãos e preservar a paisagem urbana, em especial nas zonas residenciais e históricas.![]()
✨ Principais medidas:
• Limite de luminosidade máxima (200 nits) entre as 20h e as 7h;
• Desligar entre a 01h e as 06h os painéis com mais de 12m²;
• Conteúdos em slow motion e com fundos escuros durante a noite;
• Obrigação de sensores de luminosidade para ajuste automático;
• Em zonas históricas e residenciais, a instalação é restrita ou proibida;
• Regras específicas para empenas, fachadas e vitrines, com exigência de estudos de impacto visual.![]()
📌 A autarquia pretende uniformizar critérios e garantir que a publicidade digital respeita o equilíbrio urbano, a saúde pública e a biodiversidade.![]()
#Urbicare #urbanismo #lisboa #publicidade #cidadessustentáveis
🏠 Arrendamento para serviços públicos: afinal, quem paga as reparações?![]()
O Tribunal Central Administrativo Sul esclareceu que quando um imóvel é arrendado para serviços públicos, os desgastes normais pelo tempo e pelo uso adequado não têm de ser pagos pelo inquilino.![]()
👉 O que isto significa na prática?![]()
Se o imóvel foi usado de forma prudente e de acordo com o contrato, o desgaste natural (como chão gasto, paredes escurecidas ou fechaduras alteradas) não gera obrigação de indemnizar o senhorio.![]()
Só há responsabilidade se o arrendatário fizer uma utilização imprudente e causar danos que vão além do desgaste normal.![]()
Cabe ao arrendatário provar que os estragos resultam do uso normal e não de má utilização.![]()
💡 Porque é relevante?![]()
Para os proprietários: ajuda a perceber até onde vai a responsabilidade do inquilino.![]()
Para os inquilinos: reforça que não têm de suportar custos de reparações que resultam apenas da passagem do tempo e do uso legítimo do espaço.![]()
No caso concreto, o Estado devolveu um imóvel após quase 30 anos de arrendamento. Algumas marcas do tempo foram consideradas normais e não obrigaram ao pagamento de indemnização adicional.![]()
📌 Em resumo: em arrendamentos — sobretudo de longa duração — é essencial distinguir desgaste natural de má utilização.![]()
#Urbicare #direitoimobiliário #arrendamento #ServiçosPúblicos
📈 Rendas podem subir até 2,25% em 2026![]()
O INE estima que o coeficiente de atualização anual das rendas para 2026 será 2,25%, com base na inflação dos últimos 12 meses.![]()
🔹 Este valor é superior ao aplicado em 2025 (2,16%).
🔹 A taxa final será confirmada a 10 de setembro, após publicação oficial do INE.
🔹 Só contratos com mais de 1 ano podem ser atualizados, salvo cláusula diferente no contrato.
🔹 Cabe sempre ao senhorio decidir se aplica ou não o aumento.![]()
⚖️ A atualização terá de ser publicada em Diário da República até 30 de outubro.![]()
👉 A Urbicare acompanha de perto estas atualizações para apoiar tanto proprietários como inquilinos.![]()
#rendas #mercadoimobiliário #Urbicare
🚗🏢🔌 Novo Regime da Mobilidade Elétrica: o que muda para os condomínios?![]()
O Governo aprovou o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME) e as novidades são ótimas para condomínios residenciais que pretendem instalar ou já têm carregadores elétricos:![]()
✅ Fim da obrigatoriedade de contrato com comercializadores – os moradores poderão carregar o carro sem depender de contratos individuais
✅ Maior liberdade de escolha – qualquer residente poderá utilizar postos do condomínio sem estar limitado a um operador
✅ Pagamento simples e direto – via cartão bancário (em postos ≥50 kW) ou QR Code
✅ Preços transparentes e visíveis, tal como acontece nos combustíveis fósseis
✅ Operadores com mais flexibilidade – podem usar energia solar do próprio edifício e adaptar o modelo ao perfil do condomínio
✅ Menos taxas e mais concorrência – o que significa carregamentos mais baratos para todos
✅ Gestão facilitada pelo condomínio – sem necessidade de intermediação pela Mobi.E![]()
📅 O regime entra em vigor totalmente até 31 de dezembro de 2026, permitindo uma transição calma e segura para os edifícios que já investiram em soluções de carregamento e representa uma oportunidade única para tornar o seu condomínio mais sustentável, moderno e valorizado.![]()
#MobilidadeElétrica #rjme #CondomíniosSustentáveis #carregamentoemcasa #energiaverde #GestãoCondomínios #VeículosElétricos #Sustentabilidade #Urbicare



